Ontem, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sediado em Estrasburgo, França, pronunciou-se unanimemente sobre uma queixa de uma italiana que pediu a retirada dos crucifixos das salas de aula de uma escola pública onde os seus filhos estudavam.
O tribunal considerou que “a exibição obrigatória do símbolo de uma determinada confissão em instalações utilizadas pelas autoridades públicas e, especialmente em aulas”, restringe os direitos paternos de educarem os seus filhos “em conformidade com as suas convicções”. Adiantou que a exposição do símbolo cristão também limita “o direito das crianças a crerem ou não”.
Deve ser problema meu, mas não consigo perceber como é que isto não é óbvio. Era bom que o Estado português agisse em conformidade, e depressa.
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